Acórdão nº 9320067 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Junho de 1993

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No caso do terreno expropriado se encontrar integrado na Reserva Agrícola Nacional, o seu valor deve ser calculado apenas na vertente da sua capacidade agrícola.

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Acórdão nº 9320067 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Junho de 1993

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