Acórdão nº 9320185 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Junho de 1993

Articulado como::

Resumo


I - É jurisprudência assente, designadamente a do Supremo Tribunal de Justiça, a de que as falsas declarações do arguido sobre os seus antecedentes criminais integram o tipo legal de crime previsto e punido pelo parágrafo 1 do artigo 22 do Decreto-Lei nº 33725, de 21/06/1944 que se mantém em vigor por não ter sido revogado, expressa ou tacitamente, pelo artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09, ou pelo artigo 402 do Código Penal; II - A obrigatoriedade de o arguido responder com verdade ao que lhe é perguntado sobre os seus antecedentes criminais não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da proporcionalidade, da justiça ou da " igualgade de armas "; III - O crime de falsas declarações é um delito de mera actividade ou formal que se realiza " in actu ", independentemente de qualquer resultado ou prejuízo para o Estado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9320185 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Junho de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROV...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa