Acórdão nº 9230589 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Junho de 1993
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Sendo o "prejuízo patrimonial", como se diz no Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 6/93, de 27/01, conatural do não pagamento de um cheque sem provisão, há que averiguar, em julgamento, se tal elemento se prova ou não, para então se decidir ou não pela despenalização.
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