Acórdão nº 9320359 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Junho de 1993
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Resumo
I - Tendo sido dado como provado na sentença que o arguido emite regularmente cheques cujo pagamento vem a ser recusado por falta de provisão, tal basta para que se considere existir a agravante da " habitualidade ". II - Compete ao julgador, em prudente arbítrio, decidir, em cada caso concreto, se o agente revela o hábito de passar cheques sem cobertura. III - Para efeitos de agravação por habitualidade, cada crime terá de ser considerado autonomamente em relação aos demais já cometidos pelo arguido, salvo no que respeita aos casos de concurso de infracções.
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Fragmento
Acórdão nº 9320359 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Junho de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PE...
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