Acórdão nº 9240033 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Junho de 1993

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Procede a acção oficiosa de investigação de paternidade em que se prove que a mãe da menor manteve relações sexuais, a solicitação do réu, por várias vezes, designadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor, tendo sido sempre aquela uma rapariga séria e não tendo mantido relações de cópula com qualquer outro homem que não fosse o réu.

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Acórdão nº 9240033 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Junho de 1993

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