Acórdão nº 9240940 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 1993

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Resumo


I - A prova do vencimento ou da situação económica do requerido em processo de alimentos é da livre apreciação do Tribunal. II - A junção de documentos com as alegações da apelação e fora os casos de impossibilidade de junção anterior ou de prova de factos posteriores ao encerramento da discussão em 1ª instância é possível quando o documento só se tenha tornado necessário em virtude do julgamento proferido em 1ª instância. III - O documento torna-se necessário por virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a decisão se tenha baseado em meio probatório inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tivessem contado.

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Fragmento


Acórdão nº 9240940 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Dec...

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