Acórdão nº 9240940 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 1993
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Resumo
I - A prova do vencimento ou da situação económica do requerido em processo de alimentos é da livre apreciação do Tribunal. II - A junção de documentos com as alegações da apelação e fora os casos de impossibilidade de junção anterior ou de prova de factos posteriores ao encerramento da discussão em 1ª instância é possível quando o documento só se tenha tornado necessário em virtude do julgamento proferido em 1ª instância. III - O documento torna-se necessário por virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a decisão se tenha baseado em meio probatório inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tivessem contado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9240940 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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