Acórdão nº 9240996 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1993

Articulado como::

Resumo


I - Constitui alteração substancial do prédio arrendado a modificação irreparável, com prejuízo estético ou funcional de carácter permanente, não possibilitando a reposição do prédio no seu estado anterior. II - Verifica-se tal alteração com a construção no quintal do locado de edifícios de apoio a empreitada de obras, feitos em tijolo, cimento e argamassa, para serem usados por um período de dois anos. III - Com a realização daquelas obras o quintal foi afectado a um fim diferente do contratualmente estabelecido, sendo irrelevante se a violação contratual cometida causou danos ao senhorio ou não. IV - O empréstimo do quintal pelo arrendatário ( comodato ) sem autorização de senhorio constitui também fundamento da resolução do contrato de arrendamento.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9240996 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Dec...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa