Acórdão nº 9240996 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1993
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Resumo
I - Constitui alteração substancial do prédio arrendado a modificação irreparável, com prejuízo estético ou funcional de carácter permanente, não possibilitando a reposição do prédio no seu estado anterior. II - Verifica-se tal alteração com a construção no quintal do locado de edifícios de apoio a empreitada de obras, feitos em tijolo, cimento e argamassa, para serem usados por um período de dois anos. III - Com a realização daquelas obras o quintal foi afectado a um fim diferente do contratualmente estabelecido, sendo irrelevante se a violação contratual cometida causou danos ao senhorio ou não. IV - O empréstimo do quintal pelo arrendatário ( comodato ) sem autorização de senhorio constitui também fundamento da resolução do contrato de arrendamento.
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Fragmento
Acórdão nº 9240996 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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