Acórdão nº 9310255 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Maio de 1993
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Na execução por custas, o Ministério Público pode limitar-se a promover penhora nos bens que forem encontrados, nos termos do disposto no artigo 160 do Código das Custas Judiciais, que se mantém em vigor.
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Acórdão nº 9310255 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Maio de 1993
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