Acórdão nº 9320040 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 1993

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I - No caso de crimes em que seja necessária "queixa" do ofendido, se esta for apresentada por mandatário sem poderes especiais especificados para o acto, deverá fixar-se prazo para o suprimento da falta e ratificação do processado. II - Antes da ratificação a queixa já existe, mas só depois daquela passa a ter eficácia plena.

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Acórdão nº 9320040 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 1993

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