Acórdão nº 9250913 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1993

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I - A causa de pedir da pretensão do despejo para habitação do senhorio é a real e actual ou iminente necessidade, para tal fim, da casa locada. II - Ressalvadas as hipóteses de conhecimento oficioso, aquilo que compete ao Tribunal de recurso é somente o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida, e não o julgamento de questões novas.

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Acórdão nº 9250913 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1993

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