Acórdão nº 9240966 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1993
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Nas expropriações por utilidade pública, o preceituado no artigo 62 do Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, refere-se apenas a diligências e ao prazo da decisão no tribunal da comarca, já que, no recurso para o Tribunal da Relação, vigoram as normas gerais sobre prazos.
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