Acórdão nº 9210796 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1993
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A proibição contida no artigo 1360, nº 1 do Código Civil da abertura de portas e janelas sem observância do intervalo de um metro e meio imposto nessa disposição legal visa impedir a violação da propriedade alheia com o devassamento de passagem ou vistas. II - Na acção de reivindicação, o pedido do reconhecimento do direito de propriedade não é mais que antecedente ou pressuposto do pedido de restituição que essencialmente a caracteriza, pelo que, sendo o pedido, afinal, do ponto de vista substancial, um só, nessa acção apenas se verifica uma cumulação aparente de pedidos. III - Janela é toda a abertura que não reuna os requisitos de altura e dimensão indicados no nº 2 do artigo 1363 do Código Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9210796 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
D...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios