Acórdão nº 9210796 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1993

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I - A proibição contida no artigo 1360, nº 1 do Código Civil da abertura de portas e janelas sem observância do intervalo de um metro e meio imposto nessa disposição legal visa impedir a violação da propriedade alheia com o devassamento de passagem ou vistas. II - Na acção de reivindicação, o pedido do reconhecimento do direito de propriedade não é mais que antecedente ou pressuposto do pedido de restituição que essencialmente a caracteriza, pelo que, sendo o pedido, afinal, do ponto de vista substancial, um só, nessa acção apenas se verifica uma cumulação aparente de pedidos. III - Janela é toda a abertura que não reuna os requisitos de altura e dimensão indicados no nº 2 do artigo 1363 do Código Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 9210796 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

D...

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