Acórdão nº 9110028 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1993

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I - A causa de pedir é o facto produtor de efeitos jurídicos apontados pelo autor e não a qualificação jurídica que este lhe emprestou ou a valorização jurídica que entendeu atribuir-lhe. II - Constituem pressupostos do enriquecimento sem causa: o enriquecimento de alguém; o consequente empobrecimento de outrém; o nexo causal entre aquele e este ( causalidade recíproca ); e a falta de causa justificativa do enriquecimento. III - O artigo 476 do Código Civil não exige, entre os requisitos de que depende a repetição do indevido, o erro do " solvens " no acto do cumprimento.

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Acórdão nº 9110028 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....

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