Acórdão nº 9340291 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 1993
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Resumo
Sempre que, relativamente aos crimes referidos no nº 1 do artigo 209 do Código de Processo Penal, estiverem reunidos os respectivos pressupostos, deverá decretar-se a prisão preventiva, a menos que a presunção da insuficiência ou inadequação de outras medidas, decorrente desta disposição legal, seja ilidida.
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