Acórdão nº 9140151 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Abril de 1993

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I - O trespasse de um estabelecimento comercial não implica necessariamente a transferência para a responsabilidade do adquirente das dívidas que a actividade daquele originou, visto que tal transferência só é possível com a aquiescência do credor. II - Mas nada obsta a que o adquirente assuma também tal responsabilidade se resultar do negócio da transferência do estabelecimento que o adquirente assumiu o respectivo passivo. III - E essa co-assunção de dívidas não é excluída pelo teor de um contrato de trespasse em que o estabelecimento seja definido como "uma unidade de tinturaria, com todos os seus móveis, utensílios, alvarás e demais elementos que o integram", já que esta forma de expressão admite a versão invocada por uma das partes na acção de que o preço da transmissão foi influenciado pelo passivo "que o trespassário assumiu".

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Fragmento


Acórdão nº 9140151 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Abril de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REV...

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