Acórdão nº 9220932 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Abril de 1993

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I - A ilicitude objectiva do acto não é suficiente para gerar a obrigação de indemnização pelo dano: para que o facto ilícito gere responsabilidade, é necessário que o seu autor tenha agido com culpa. II - Demonstrada culpa da vítima, está, nos termos do artigo 505 do Código Civil, excluída a responsabilidade pelo risco do proprietário do veículo e da sua seguradora.

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Acórdão nº 9220932 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Abril de 1993

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