Acórdão nº 9220319 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 1993

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I - As circunstâncias limitativas do direito de denúncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, designadamente quanto à idade do arrendatário, devem verificar-se em relação ao termo do contrato ou da sua renovação. II - A invalidez absoluta do arrendatário, como uma dessas circunstâncias, é a invalidez para toda e qualquer profissão ou actividade, por contraposição à invalidez relativa ou para a própria profissão.

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Acórdão nº 9220319 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 1993

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