Acórdão nº 9250757 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 1993

Articulado como::

Resumo


I - Um cheque, só por si, embora com o fim de permitir a futura entrega de numerário à donatária, não contém uma manifestação de vontade da doadora quanto a essa doação. II - No entanto, e porque a intenção de doar se exprime também com a tradição, a entrega do cheque, desde que efectuada com a intenção de dar execução ao propósito liberal da doadora, é suficiente para configurar a doação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9250757 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 1993

N Privacidade: 1 Meio Proce...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa