Acórdão nº 9250757 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 1993
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Resumo
I - Um cheque, só por si, embora com o fim de permitir a futura entrega de numerário à donatária, não contém uma manifestação de vontade da doadora quanto a essa doação. II - No entanto, e porque a intenção de doar se exprime também com a tradição, a entrega do cheque, desde que efectuada com a intenção de dar execução ao propósito liberal da doadora, é suficiente para configurar a doação.
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Acórdão nº 9250757 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 1993
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