Acórdão nº 9230730 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Março de 1993
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Para que uma cave satisfaça as necessidades de habitação própria e dos respectivos descendentes não basta que permita que nela se coma e durma; é desejável e respeitável e, por isso, digno de protecção legal, que ela constitua, se possível, um espaço que propicie um desenvolvimento harmonioso das relações familiares e, consequentemente, da educação dos filhos.
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Acórdão nº 9230730 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Março de 1993
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