Acórdão nº 0225674 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 1993
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não tendo alegado os factos constitutivos do seu direito, o autor não poderá mais prová-los. II - Na falta de alegação poderá o juiz, logo no despacho liminar se então detectar a falta, convidar o autor a corrigir ou completar a petição; ou, numa interpretação mais rigorosa, pura e simplesmente indeferir liminarmente a petição, dando ao autor a possibilidade de apresentar nova petição. III - Mas, detectada a falta de alegação de factos constitutivos do direito somente no momento do saneador - quando, portanto, o juiz só pode conhecer directamente do pedido - a decisão não pode deixar de ser de mérito.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0225674 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios