Acórdão nº 9110060 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1993
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Resumo
O facto do lesado ter deixado extinguir o direito de queixa nem por isso deixará de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos, caso venha a provar-se que o acidente, de que foi vítima, constitui o crime previsto no artigo 148, nº 3, do Código Penal.
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Acórdão nº 9110060 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1993
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