Acórdão nº 9210559 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Fevereiro de 1993

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Se na acção de condenação emergente de contrato de trabalho não houve condenação no pagamento de juros de mora, na acção executiva não podem esses juros ser reivindicados.

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Acórdão nº 9210559 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Fevereiro de 1993

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