Acórdão nº 9240388 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Fevereiro de 1993

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Resumo


I - Nos embargos de terceiro a causa de pedir é a posse. II - A expressão "posse", embora coincidente com o conceito de direito, pode traduzir o sentido comum de matéria de facto. III - Sendo a posse a causa de pedir, não pode quesitar-se a expressão "posse", quando é a posse jurídica que está em causa, por ser conclusiva. IV - Só através de actos em que a posse se concretize se pode concluir que há posse.

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Acórdão nº 9240388 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Fevereiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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