Acórdão nº 9241021 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Fevereiro de 1993
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Deve ser liminarmente indeferido o pedido de declaração de nulidade de um acto do interdito que foi praticado anteriormente ao anúncio que, nos termos do artigo 945 do Código de Processo Civil, dá publicidade à acção de interdição.
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