Acórdão nº 9150096 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1993
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Resumo
A responsabilidade civil por acidente de viação, em que um veículo conduzido pela esquerda da faixa de rodagem na ultrapassagem de um cortejo fúnebre embate de raspão noutro veículo conduzido em sentido oposto pela respectiva mão de trânsito, dando causa a que este se despistasse, embatendo num poste e depois noutro veículo que era conduzido no mesmo sentido daquele ultrapassante pela respectiva mão de trânsito, cabe ao condutor do veículo ultrapassante e respectivos responsáveis e não ao condutor daquele que com ele embateu de raspão.
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Acórdão nº 9150096 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APEL...
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