Acórdão nº 9240474 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1993

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Por força do nº 5, 2ª parte, do artigo 64, do Código da Estrada, em conjugação com o artigo 6, do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro, a T. A. S. apurada pelo aparelho S-D2 faz fé em juízo até prova em contrário. O julgador pode, porém, sempre que assim o tenha por conveniente, proceder às diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade ( nº 2, do mencionado artigo 6 ), nomeadamente ouvindo o arguido, os agentes que subscreveram o auto e testemunhas.

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Acórdão nº 9240474 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1993

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