Acórdão nº 9240359 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Janeiro de 1993
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Resumo
I - Os embargos de terceiro assentam sobre um duplo fundamento: um fundamento de direito, que é a posse, e um fundamento de facto, que é a lesão ou ameaça de lesão da posse. II - Em tais embargos, a posse alegada pelo embargante não deve ser apreciada apenas no seu aspecto material; tem também de o ser no seu aspecto jurídico, quer quanto à sua origem, ao título em que se baseia, quer quanto à sua eficácia relativamente ao embargo. III - É ao embargante que incumbe fazer a prova dos factos integradores da posse por si alegada.
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Fragmento
Acórdão nº 9240359 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
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