Acórdão nº 0225645 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Janeiro de 1993
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Resumo
I - Tendo decorrido mais de sete anos desde a data da formulação do pedido e a decisão da primeira instância, é de inferir, tanto mais que é notório o conhecimento da desvalorização monetária, que os montantes peticionados tinham ao tempo dessa formulação um valor superior ao que têm à data da prolação da sentença. II - Não há, assim, condenação superior ao pedido, pois que ela corresponde apenas a este, actualizado em face da desvalorização entretanto ocorrida.
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Fragmento
Acórdão nº 0225645 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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