Acórdão nº 0225645 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Janeiro de 1993

Articulado como::

Resumo


I - Tendo decorrido mais de sete anos desde a data da formulação do pedido e a decisão da primeira instância, é de inferir, tanto mais que é notório o conhecimento da desvalorização monetária, que os montantes peticionados tinham ao tempo dessa formulação um valor superior ao que têm à data da prolação da sentença. II - Não há, assim, condenação superior ao pedido, pois que ela corresponde apenas a este, actualizado em face da desvalorização entretanto ocorrida.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0225645 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Janeiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa