Acórdão nº 0410143 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 1993

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I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de uma parela de terreno sem que se tenha convencionado data para a realização da escritura, e sem que as partes estejam de acordo sobre tal data, justifica- -se o recurso ao processo especial de fixação judicial de prazo, previsto nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil. II - A questão da nulidade do negócio em que se consubstancia o aludido contrato-promessa está fora do âmbito do processo de fixação judicial de prazo.

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Acórdão nº 0410143 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...

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