Acórdão nº 9230890 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 1992
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Resumo
I - Enquanto causa de suspensão da instância, a relação de dependência entre uma acção e outra já proposta assenta no facto de nesta se discutir, em via principal, uma questão essencial para a decisão da primeira, de tal modo que a decisão dessa acção possa ser afectada pelo julgamento proferido na outra. II - Na acessão industrial imobiliária a aquisição não é automática, antes, sim, potestativa, dependendo de uma manifestação de vontade do seu beneficiário, e, bem assim, de determinado pagamento. III - Do artigo 1317, alínea d), do Código Civil decorre apenas a retroacção do efeito aquisitivo ao momento previsto nessa disposição legal. IV - A acessão imobiliária industrial tem como pressuposto que alguém de boa fé construa em terreno alheio, e, portanto, que não seja proprietário, nem comproprietário, desse terreno.
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Fragmento
Acórdão nº 9230890 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
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