Acórdão nº 9210965 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1992

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Só sobe com o da decisão final o recurso interposto do despacho que indeferiu o exame ás faculdades mentais do arguido destinado a provar, não a sua inimputabilidade em consequência dum estado patológico, mas sim a imputabilidade diminuída em consequência de ingestão de medicamentos, droga ou álcool.

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Acórdão nº 9210965 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1992

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