Acórdão nº 9050797 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Dezembro de 1992

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I - A interpretação do normativo excepcional do número 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil tem, consoante artigos 9 e 11 do Código Civil, de fazer-se pelo ângulo rigoroso da sua previsão. II - O recurso previsto no número 2 do artigo 680, do Código de Processo Civil, está gizado em termos de só ser concedido àquele que, sendo estranho ao processo, não tem outro meio de defesa do seu direito que não seja o recurso da decisão que o afectou.

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Acórdão nº 9050797 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Dezembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...

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