Acórdão nº 9210440 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1992
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Resumo
I - Não é dono dos bens aquele a quem estes foram confiados para sobre eles incidir actividade de transformação ( empresa que recebe tecido para confecção de vestuário ); II - Assim, contra esse detentor não pode empresa transitária, sua credora, exercer direito de retenção sobre tais bens, nos termos do artigo 8, alínea b), Decreto-Lei 43/83, de 25/01.
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Acórdão nº 9210440 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1992
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