Acórdão nº 9250614 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1992

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Punindo o artigo 24, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, as condutas aí previstas com prisão até 18 meses e multa não inferior a 50 dias, é óbvio que, sem mais, a pena complementar de multa não pode ser fixada em medida inferior ao mínimo legal apontado.

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Acórdão nº 9250614 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1992

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