Acórdão nº 9210391 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Novembro de 1992

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A acção em que se pede a condenação do Réu a ver como sua aquela por que autoriza sua mulher a vender ao A. um certo prédio com o fundamento da recusa injusta e injustificada daquele a prestar o seu consentimento não visa a execução especifica de um contrato-promessa mas antes o suprimento do consentimento do Réu marido para a venda de bem próprio da promitente-vendedora sua mulher, correspondendo-lhe, por isso, o processo de jurisdição voluntária do artigo 1425, do Código de Processo Civil, pelo que o recurso ao processo comum implica um erro na forma de processo com o efeito da nulidade de todo este.

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Acórdão nº 9210391 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Novembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...

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