Acórdão nº 9240658 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1992
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I - O direito ao arrendamento rural é comunicável ao cônjuge do arrendatário, no regime de comunhão geral de bens. II - O arrendatário rural, casado nesse regime de bens, tem legitimidade para, desacompanhado do seu cônjuge, intentar uma acção contra o senhorio para obstar à efectivação da denúncia do contrato.
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Acórdão nº 9240658 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1992
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