Acórdão nº 9120873 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 1992

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O direito de regresso consagrado no artigo 497, nº 2, do Código Civil só é admitido contra os responsáveis solidários que tenham agido com culpa. Assim o comitente que por via da solidariedade satisfizer a indemnização por inteiro tem o direito a exigir do comissário aquilo que pagou.

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Acórdão nº 9120873 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 1992

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