Acórdão nº 0124739 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1992

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I - Constituída uma servidão de vistas por se haver construído, por exemplo, uma janela ou uma varanda, ou as duas coisas, mesmo sobre a linha divisória com o prédio vizinho, surge como que uma nova linha a partir da qual passa a ser lícito ao proprietário do prédio vizinho construir: à distância de metro e meio a partir daquelas obras. II - Mas, construído um terraço pelo dono do prédio vizinho, ao nível da referida varanda, e quase encostado a esta, e não possuindo ele parapeito, não possibilita que pessoas se debrucem sobre o prédio dominante; a situação é perfeitamente comparável à de uma varanda construída ao nível do solo junto à linha limítrofe com um terreno vizinho.

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Acórdão nº 0124739 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...

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