Acórdão nº 0124739 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Constituída uma servidão de vistas por se haver construído, por exemplo, uma janela ou uma varanda, ou as duas coisas, mesmo sobre a linha divisória com o prédio vizinho, surge como que uma nova linha a partir da qual passa a ser lícito ao proprietário do prédio vizinho construir: à distância de metro e meio a partir daquelas obras. II - Mas, construído um terraço pelo dono do prédio vizinho, ao nível da referida varanda, e quase encostado a esta, e não possuindo ele parapeito, não possibilita que pessoas se debrucem sobre o prédio dominante; a situação é perfeitamente comparável à de uma varanda construída ao nível do solo junto à linha limítrofe com um terreno vizinho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0124739 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Processo nº 28363/026/03 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo Primeira Camara October 16 2007 | Decisão Monocrática nº 70024626285 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, June 11, 2008 | Processo nº 2249/026/01 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo May 29 2003 | Acórdão nº 70022689616 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Câmara Cível June 11 2008