Acórdão nº 9240072 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1992
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Resumo
I - Num contrato-promessa de compra e venda de uma fracção ( armazém em regime de propriedade horizontal ), de cuja nua propriedade é titular o promitente-vendedor, no estado de viúvo à data da realização do contrato-promessa, e de cujo usufruto é titular um seu filho, a mulher com quem aquele posteriormente venha a casar-se tem de intervir na acção em que seja pedida a execução de promessa sob pena de ilegitimidade. II - É que " carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens, a alienação... do direito... sobre imóveis, próprios ou comuns " ( artigo 1682-A, número 1, alínea a), do Código Civil ). III - O cônjuge não proprietário apenas consente na venda e sem esse consentimento a venda fica viciada de anulabilidade - artigo 1687, número 1, do Código Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 9240072 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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