Acórdão nº 9220549 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1992
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A parte ou sujeito processual, com meios económicos insuficientes para pleitear, qualquer que seja a sua posição económica no processo e independentemente da fase em que ocorra a insuficiência, pode beneficiar do apoio judiciário, mantendo-se, assim, em plano de igualdade perante a parte que se lhe opõe.
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