Acórdão nº 9130863 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1992
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Resumo
I - Havendo litígio entre as partes sobre o montante da renda, deve o locatário, para obviar ao risco de uma decisão judicial adversa, prevalecer-se do instituto do depósito condicional, que deve abarcar as rendas pedidas pelo autor acrescidas de 50%. II - A resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas, se for decretada, exclui o direito às indemnizações moratórias.
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Acórdão nº 9130863 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1992
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