Acórdão nº 9130863 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1992

Articulado como::

Resumo


I - Havendo litígio entre as partes sobre o montante da renda, deve o locatário, para obviar ao risco de uma decisão judicial adversa, prevalecer-se do instituto do depósito condicional, que deve abarcar as rendas pedidas pelo autor acrescidas de 50%. II - A resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas, se for decretada, exclui o direito às indemnizações moratórias.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9130863 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Proce...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa