Acórdão nº 9250583 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Outubro de 1992
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Resumo
I - Com a entrada em vigor do artigo 11, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, foi introduzido um novo elemento no tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão - o causar prejuízo patrimonial, o que transformou em crime de dano o crime de perigo abstracto previsto e punido pelo artigo 24, do Decreto n. 13004, de 12/01/27. II - Entre este preceito e aquele não existe qualquer relação de continuidade normativa típica, pelo que as condutas levadas a cabo no domínio do Decreto n. 13004, ainda que revistam as características que o Decreto-Lei 454/91 veio tipificar, estão despenalizadas.
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Acórdão nº 9250583 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Outubro de 1992
N Referência Processo: 9220441 Privacidade...
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