Acórdão nº 9230319 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 1992

Articulado como::

Resumo


I - A questão do abuso de direito, só suscitada na Relação pode por ela ser apreciada. II - A sua verificação só é possível quando, admitido certo direito como válido, em tese geral, todavia, no caso concreto, ele aparece exercitado em termos clamorosamente ofensivos da justiça, segundo o critério social reinante. III - Tratando-se de situação conforme com disposições legais de índole imperativa, nenhum abuso de direito pode conjecturar-se. IV - Tendo a respectiva sentença condenado a entidade empregadora no pagamento das prestações pecuniárias desde trinta dias antes de proposta a acção até à data daquela e na indemnização de antiguidade, os juros moratórios não são devidos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9230319 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa