Acórdão nº 9120492 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Setembro de 1992
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A notificação judicial, pelo arrendatário, da pretensão de manter a sua posição contratual, prevista no nº 2 do artigo 1051 do Código Civil, é formalidade " ad probationem ", que pode ser suprida por confissão.
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Acórdão nº 9120492 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Setembro de 1992
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