Acórdão nº 9140771 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Setembro de 1992

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A indemnização relativa às parcelas sobrantes afectadas pela servidão " non aedificandi " enquadra-se na obrigação de indemnização por factos lícitos, para declaração da qual é meio próprio o processo comum, já que a causa de pedir não é a expropriação.

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Acórdão nº 9140771 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Setembro de 1992

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