Acórdão nº 9230845 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Julho de 1992
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Resumo
I - Alegado pela acusação que o arguido, ao agredir o assistente, agiu livre e conscientemente, com a intenção de o ofender, a sentença, omitindo qualquer referência a este respeito, é nula ( artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal ). Trata-se, porém, de uma nulidade que tem de considerar-se sanada por não ter sido arguida oportunamente. II - Não integra o crime de ofensas corporais do artigo 142, nº 1 do Código Penal o facto de o arguido, ao discutir com o assistente, o ter agarrado pelas abas do casaco e o ter abanado, não se tendo provado que tivesse agido com intenção de ofender.
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Fragmento
Acórdão nº 9230845 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Julho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. ...
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