Acórdão nº 9250383 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1992

Articulado como::

Resumo


I - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, nada obsta a que o mesmo seja notificado editalmente da acusação antes da remessa dos autos ao tribunal de julgamento, para os efeitos do disposto nos artigos 311 e 312 do Código Penal. II - Isto, porque tanto o artigo 283, como o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal não estabelecem qualquer ressalva quanto à modalidade de notificação a efectuar, não afastando a possibilidade de notificação edital.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9250383 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa