Acórdão nº 9250383 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1992
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Resumo
I - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, nada obsta a que o mesmo seja notificado editalmente da acusação antes da remessa dos autos ao tribunal de julgamento, para os efeitos do disposto nos artigos 311 e 312 do Código Penal. II - Isto, porque tanto o artigo 283, como o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal não estabelecem qualquer ressalva quanto à modalidade de notificação a efectuar, não afastando a possibilidade de notificação edital.
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Acórdão nº 9250383 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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