Acórdão nº 9250425 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1992
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Resumo
A alínea a) do nº 1 do artigo 120, do Código Penal deve ser interpretada no sentido de abranger as primeiras declarações ou interrogatório do agente como arguido, no inquérito ( figura do Código de Processo Penal de 1987 ).
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Fragmento
Acórdão nº 9250425 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1992
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