Acórdão nº 9210099 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
A regra de que o condutor deve adoptar a velocidade que lhe permita fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ( artigo 7, n. 1, segundo parágrafo, do Código da Estrada ) pressupõe a inexistência de obstáculos que se deparem ou surjam imprevista ou inopinadamente ao condutor.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9210099 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Proces...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios