Acórdão nº 9210099 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 1992

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A regra de que o condutor deve adoptar a velocidade que lhe permita fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ( artigo 7, n. 1, segundo parágrafo, do Código da Estrada ) pressupõe a inexistência de obstáculos que se deparem ou surjam imprevista ou inopinadamente ao condutor.

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Acórdão nº 9210099 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 1992

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