Acórdão nº 9210197 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 1992
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Resumo
I - Relativamente aos danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, são devidos juros de mora desde a citação ( cf. artigo 805, n. 3, do Codigo Civil ), mesmo que esses danos hajam sido quantificados e liquidados no decorrer da discussão da causa. II - Os limites maximos da indemnização estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil não abrangem os juros moratorios. III - Tais limites da indemnização so se aplicam depois de se apurar qual o dever indemnizatorio de cada lesante, incidindo sobre o dever do lesante e não sobre o direito do lesado.
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Fragmento
Acórdão nº 9210197 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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